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TJ-SP

Visitas. Filhos menores. Rancor. Afeto

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 25 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Cabe ao pai respeitar esse sentimento e evitar situações constrangedoras. Com efeito, se ele, dando atenção aos próprios anseios, passou a se relacionar com outra pessoa, o que pôs fim ao seu casamento, não é possível que não queira respeitar a vontade de seus filhos” (...)

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