TJ-RS
Inventário. Direito real de habitação
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 24 de junho de 2015
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(...) “O direito real de habitação constitui gravame que visa a assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência na posse do imóvel que servia de residência para o casal, ainda que não haja meação ou direitos sucessórios sobre o bem, sendo pressuposto para o seu exercício a propriedade do de cujus. O direito de usufruto, que amparava a posse da de cujus sobre o bem, não tem o condão de gerar direito real de habitação em favor do companheiro sobrevivente.” (...)
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