TJ-SP
Testamento particular. Falsidade. Perícia
Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 23 de junho de 2015
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(...) "Ressalte-se que o testamento é negócio jurídico personalíssimo, unilateral, solene e revogável. No que tange ao testamento particular (...) “deve ser: (a) escrito pelo testador, de forma manuscrita ou mediante processo mecânico; (b) lido pelo testador perante três testemunhas; e (c) assinado por todos. As exigências não são muitas, mas todas essenciais, sob pena de ser comprometida sua validade”." (...)
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