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TJ-SP

Curatela compartilhada. Possibilidade

Rel. Mary GrünPublicada em 22 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Embora a lei confira legitimidade ao pai ou a mãe para o exercício da curatela (CC 1.775 § 1º), necessário reconhecer a possibilidade de ambos os genitores exercerem de forma compartilhada tal tarefa. N ão só pais, mas também avós ou parentes outros que sejam casados ou vivam em união estável hétero ou homoafetiva, podem ser nomeados em conjunto. Afinal, situações particulares como a tutela de netos e a curatela de filhos não podem ficar atreladas à rigidez das normas e nem prescindir da utilização de novos critérios hermenêuticos de afirmação, que cumprem a verdadeira finalidade do direito: garantir ao cidadão o exercício efetivo de seus direitos fundamentais.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.