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TJ-RS

Penhora do FGTS. Execução de alimentos

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 17 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Por se tratar de ação de execução de alimentos foi admitida a penhora de valores do FGTS, e, sendo assim, é cabível a transferência dos valores penhorados para conta judicial, pois a efetivação da penhora e posterior liberação dos valores é a única forma pela qual o devedor, que está em lugar incerto e não sabido, pode ser compelido a cumprir com a obrigação alimentar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.