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TJ-RS

Guarda. Alteração. Alienação parental

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 16 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A guarda deve atender, primordialmente, ao interesse do menor. Verificado que o menor sofre com os conflitos provocados pelos genitores e que houve atos de alienação parental objetivando afastar o menino do contato paterno, deve ser mantida a sentença que alterou a guarda em favor do genitor, que, segundo laudo social, possui condições para tanto.” (...)

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