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TJ-RS

Divórcio direto. Citação. Validade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 15 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "No respeitante ao divórcio, em se tratando de um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação, dependendo exclusivamente da vontade de uma das partes, não há qualquer óbice ao deferimento do pedido." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.