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TJ-MG

Lei Maria da Penha. ADI nº 4424/2012

Rel. Amauri Pinto FerreiraPublicada em 12 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Nos termos da decisão do eg. STF, proferida no julgamento da ADI 4424/DF de caráter vinculante e efeito erga omnes, a retratação da ofendida ou a ausência de representação não impede o recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal, instaurada com o fito de se averiguar a notícia relativa as vias de fato que a vitimaram no ambiente doméstico.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.