TJ-MG
Lei Maria da Penha. ADI nº 4424/2012
Rel. Amauri Pinto FerreiraPublicada em 12 de junho de 2015
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(...) “Nos termos da decisão do eg. STF, proferida no julgamento da ADI 4424/DF de caráter vinculante e efeito erga omnes, a retratação da ofendida ou a ausência de representação não impede o recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal, instaurada com o fito de se averiguar a notícia relativa as vias de fato que a vitimaram no ambiente doméstico.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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