Pular para o conteúdo
TJ-MG

Testamento. Herança. Herdeiros

Rel. Versiani PennaPublicada em 11 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Não possuindo a testadora descendentes, a transmissão de seus bens, recebidos como herança, caberá a seu cônjuge, herdeiro necessário, sendo o testamento devidamente válido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.