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STJ

Aborto terapêutico. Gemelaridade imperfeita. Risco. Interrupção

Rel. Nefi CordeiroPublicada em 10 de junho de 2015

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(...) “Há que se destacar a grande similitude entre a hipótese dos autos e os casos de interrupção de gravidez decorrentes de anencefalia, cujas consequências são absolutamente idênticas, ou seja, a morte do feto após o parto. Afigura-se, pois, um equívoco ignorar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de interpretação que considere a interrupção da gravidez de feto anencéfalo como uma conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal. 5. Os direitos da mulher violentada sexualmente se sobressaem em relação ao direito à vida do feto saudável, e ninguém nunca questionou a constitucionalidade do artigo 128, II, do Código Penal.” (...)

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