TJ-RS
Negatória de paternidade. Reconhecimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de junho de 2015
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(...) “O reconhecimento de filho é um ato jurídico irrevogável e irretratável, ex vi do art. 1º da Lei nº 8.560/92 e do art. 1.609 do Código Civil, sendo que a anulação do registro, para ser admitida, deve sobejamente demonstrar a ocorrência de um dos vícios do ato jurídico, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude.” (...)
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