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TJ-RS

Negatória de paternidade. Reconhecimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 10 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “O reconhecimento de filho é um ato jurídico irrevogável e irretratável, ex vi do art. 1º da Lei nº 8.560/92 e do art. 1.609 do Código Civil, sendo que a anulação do registro, para ser admitida, deve sobejamente demonstrar a ocorrência de um dos vícios do ato jurídico, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.