TJ-RS
Alteração de registro de nascimento. Adoção
Rel. Cairo Roberto Rodrigues MadrugaPublicada em 09 de junho de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
“De qualquer maneira, é preciso sublinhar que as uniões homoafetivas, embora não reconhecidas como união estável, devem ser tutelados como entidades familiares autônomas, protegidas no direito de família. O que não se pode tolerar é o seu tratamento como meras sociedades de fato, repercutindo apenas, no âmbito das relações obrigacionais...”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
