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TJ-RS

Alteração de registro de nascimento. Adoção

Rel. Cairo Roberto Rodrigues MadrugaPublicada em 09 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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“De qualquer maneira, é preciso sublinhar que as uniões homoafetivas, embora não reconhecidas como união estável, devem ser tutelados como entidades familiares autônomas, protegidas no direito de família. O que não se pode tolerar é o seu tratamento como meras sociedades de fato, repercutindo apenas, no âmbito das relações obrigacionais...”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.