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TJ-MG

Alimentos. Avós paternos. Possibilidade

Rel. Edilson FernandesPublicada em 08 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Importante ressaltar que a responsabilidade dos avós é subsidiária à dos pais da menor, visto que o artigo 1.696 do Código Civil estabelece que o ‘direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em graus, uns em falta de outros’.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.