TJ-RS
União estável. Dissolução. Partilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de junho de 2015
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(...) “União estável é a convivência pública, notória e duradoura de um homem e uma mulher que vivem como se casados fossem, e essa relação é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.” (...)
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