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TJ-RS

União estável. Dissolução. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “União estável é a convivência pública, notória e duradoura de um homem e uma mulher que vivem como se casados fossem, e essa relação é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.