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TJ-RS

Obrigação alimentar avoenga. Majoração

Rel. Rui PortanovaPublicada em 29 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “E, com efeito, a obrigação avoenga não objetiva que os avôs “substituam” a obrigação do alimentante principal. A obrigação da avó visa “complementar subsidiariamente”, a obrigação alimentar do obrigado principal.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.