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TJ-PR

Reintegração de posse. Direito real de habitação

Rel. Joeci Machado CamargoPublicada em 26 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Com efeito, o instituto do direito real de habitação -já com referências no direito anterior a partir do advento da Lei nº. 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada), que incorporou o parágrafo segundo ao artigo 1.611 do revogado Código Civil (denominado usufruto vidual) -, constitui norma de inegável feição social, haja vista garantir não só o mínimo existencial, mas reafirmar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.