TJ-PR
Reintegração de posse. Direito real de habitação
Rel. Joeci Machado CamargoPublicada em 26 de maio de 2015
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(...) “Com efeito, o instituto do direito real de habitação -já com referências no direito anterior a partir do advento da Lei nº. 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada), que incorporou o parágrafo segundo ao artigo 1.611 do revogado Código Civil (denominado usufruto vidual) -, constitui norma de inegável feição social, haja vista garantir não só o mínimo existencial, mas reafirmar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.” (...)
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