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TJ-SP

Emenda Constitucional nº 66/2010. Superveniência

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 26 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu o divórcio-conversão, passando o divórcio direto a ser a única forma de dissolução do casamento, eliminado o requisito de dois anos de separação de fato, já eliminada antes a discussão da causa. As novas disposições referentes ao divórcio são de aplicação imediata incidem, portanto, sobre os processos em andamento, como, aliás, vinha sendo decidido”. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.