TJ-SP
Alimentos. Exoneração. Maioridade. Provas
Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 20 de maio de 2015
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(...) “Vale dizer, cessada a menoridade, as necessidades dos filhos deixam de ser presumidas e passam a exigir provas para a conservação do direito à pensão paga pelo seu genitor; vez que a obrigação alimentar deixa de ser exigível pelo dever da assistência, e passa a ser possível pela relação de parentesco.” (...)
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