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TJ-SP

Alimentos. Exoneração. Maioridade. Provas

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 20 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Vale dizer, cessada a menoridade, as necessidades dos filhos deixam de ser presumidas e passam a exigir provas para a conservação do direito à pensão paga pelo seu genitor; vez que a obrigação alimentar deixa de ser exigível pelo dever da assistência, e passa a ser possível pela relação de parentesco.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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