STJ
Direito real de habitação. Cônjuge. Sucessão
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 19 de maio de 2015
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(...) “O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos.” (...)
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