TJ-RS
Filiação socioafetiva. Testamento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 14 de maio de 2015
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(...) “É que a paternidade, mais do que um mero fato biológico, é um fato jurídico, dada a sua expressão social. É isso o que ocorre, por exemplo, quando um homem, com a anuência materna, firma o registro de paternidade, consciente da inexistência do vínculo biológico. Nesse caso, ex vi legis, ao pai registral não é dado arrepender-se e buscar a revogação do seu ato (art. 1º da Lei nº 8.560/92).” (...)
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