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TJ-MS

Penhora. Proventos de aposentadoria. Verba alimentar

Rel. Paschoal Carmello LeandroPublicada em 12 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Por força do § 2º do art. 649 da lei adjetiva é possível a penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de verba de caráter alimentar, porém, tal constrição deve ocorrer dentro de um percentual que observe a realidade financeira do devedor, atendendo-se, dessa forma, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, bem como a teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.