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TJ-RJ

Ação de adoção. Adoção conjunta

Rel. Mônica Labuto Fragoso MachadoPublicada em 12 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A nova Lei de adoção, qual seja, a Lei 12010/09, em seu artigo 42, menciona o seguinte: ‘Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. §2º - para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabelecida da família’. “ (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.