TJ-RJ
Ação de adoção. Adoção conjunta
Rel. Mônica Labuto Fragoso MachadoPublicada em 12 de maio de 2015
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(...) “A nova Lei de adoção, qual seja, a Lei 12010/09, em seu artigo 42, menciona o seguinte: ‘Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. §2º - para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabelecida da família’. “ (...)
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