TJ-SP
Interrupção voluntária da gravidez. Anomalia congênita letal. Possibilidade
Rel. Vico MañasPublicada em 11 de maio de 2015
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(...) "No entanto, o Pleno do C. Supremo Tribunal Federal, em 12.04.2014, durante o julgamento da ADPF nº 54 e por maioria de votos, declarou inconstitucional a interpretação jurídica que tipifica como delito de aborto a interrupção voluntária da gravidez em casos de anencefalia fetal." (...)
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