Pular para o conteúdo
TJ-SP

Interrupção voluntária da gravidez. Anomalia congênita letal. Possibilidade

Rel. Vico MañasPublicada em 11 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "No entanto, o Pleno do C. Supremo Tribunal Federal, em 12.04.2014, durante o julgamento da ADPF nº 54 e por maioria de votos, declarou inconstitucional a interpretação jurídica que tipifica como delito de aborto a interrupção voluntária da gravidez em casos de anencefalia fetal." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.