Pular para o conteúdo
TJ-MA

Pluralidade de famílias. Entidade familiar. Princípios constitucionais

Rel. Lourival de Jesus Serejo SousaPublicada em 13 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A pluralidade de famílias consagrada pelo Constituição Federal permite que se reconheça uma entidade familiar, organizada e constituída paralelamente a outra que atenda aos mesmos pressupostos. 2. Relação de afeto que reclama reconhecimento judicial como forma de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao pluralismos dos núcleos familiares. 3. Não ofende a lei nem a monogamia o reconhecimento de uniões estáveis paralelas que se mantiveram públicas e duradouras por 28 anos consecutivos, com o conhecimento recíproco. Peculiaridade justificada por princípios constitucionais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.