Multiparentalidade. Efeitos jurídicos. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) Não reconhecer as paternidades genética e socioafetiva, ao mesmo tempo, com a concessão de todos os efeitos jurídicos, é negar a existência tridimensional do ser humano, que é reflexo da condição e da dignidade humana, na medida em que a filiação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, pelo que se deve manter incólumes as duas paternidades, com o acréscimo de todos os direitos, já que ambas fazem parte da trajetória da vida humana. Quanto aos efeitos do reconhecimento da paternidade socioafetiva, ao contrário do que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que embora reconhecendo a possibilidade da dupla paternidade, manteve o registro original, sem a inclusão do nome do pai biológico, entendo que esta não é a solução que melhor atenda aos interesses no caso em análise. A solução que me parece ser a mais razoável, a despeito da não concordância da genitora biológica do requerente, é a de manter a paternidade já assentada e incluir também no referido registro a paternidade socioafetiva.(…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
