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TJ-SP

Alimentos. Maioridade

Rel. Luís Roberto Reuter TorroPublicada em 07 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “O Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento segundo o qual o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (súmula 358). O que significa afirmar que a maioridade não implica automática extinção do direito alimentar, especialmente quando o alimentando esteja na faculdade. A obrigação subsiste em razão dos princípios da equidade e da solidariedade familiar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.