TJ-SP
Alimentos. Maioridade
Rel. Luís Roberto Reuter TorroPublicada em 07 de maio de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “O Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento segundo o qual o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (súmula 358). O que significa afirmar que a maioridade não implica automática extinção do direito alimentar, especialmente quando o alimentando esteja na faculdade. A obrigação subsiste em razão dos princípios da equidade e da solidariedade familiar.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
