Negatória de paternidade. Registro civil. Conduta voluntária
Exclusivo para associados.
(...) “A correta improcedência da ação negatória de paternidade e a tortura psicológica sofrida pelo filho por conta do mero arrependimento da adoção registral permitem enveredar para o terreno da reparação civil pelo dano moral causado pelo abuso do direito do pai do falso registro. Senão porque adotou e assim causou o falso fato que quer desconstituir, então por pretender desperfilhar a filiação, sem se importar com a dignidade e a identidade do filho por ele conscientemente adotado, pretendendo subtrair do filho afetivo o patronímico, sua história familiar e seu passado, como se depois de adulto e com a personalidade e identidade formadas, pudesse voltar a ser ninguém, ou simplesmente apenas filho de sua mãe.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
