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TJ-RJ

Ação de reconhecimento de dupla maternidade

Rel. Maria Cristina de Brito LimaPublicada em 06 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “o que confere ao parentesco seu caráter de fato social não é o que ele deve conservar da natureza: é procedimento essencial pelo qual se separa dela” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.