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TJ-RS

Direito real de habitação. Inventário

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de maio de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Portanto, havendo herdeiras necessárias, não pode o direito delas sobre o único imóvel inventariado ser obstado, pelo reconhecimento do direito real de habitação à companheira, quando se vê que (a) o imóvel foi adquirido na constância do casamento do falecido com a ex-esposa, mãe da inventariante, antes da união estável, e (b) quando a recorrente, que ficou ocupando o bem, deixou de pagar o condomínio e o IPTU, contraindo dívida em valor expressivo, comprometendo a herança na sua quase totalidade.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.