Pular para o conteúdo
TJ-PR

sucessões. Cônjuge sobrevivente. Concorrência. Descendentes

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 29 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Impõe o legislador uma ordem de vocação hereditária, em que divide os chamados a herdar em classes, impondo entre eles uma `relação preferencial' em que uns excluem os outros, segundo a ordem estabelecida no ordenamento. (...) Logo, entretanto, o legislador passou a prever exceções à vocação hereditária assim estabelecida, possibilitando que o cônjuge supérstite fosse adquirindo, mortis causa e em situações que justificassem a exceção, como o regime matrimonial de bens, direitos reais de maior ou menor extensão ¬ como e o caso do direito real de habitação, uso ou usufruto, dito vidual -, em concorrência com os herdeiros das classes preferenciais (descendentes ou ascendentes) que restavam com o domínio dos bens. Percebe-se nas disposições legislativas que se seguiram à promulgação do Código Civil de 1916 não só uma tentativa de aquinhoar de forma limitada o cônjuge supérstite em concorrência com os demais herdeiros ¬ numa clara evolução de proteção que vai culminar com a publicação do novo Código Civil ¬ como também uma preocupação no sentido de inverter a ordem de vocação hereditária, em benefício do cônjuge supérstite brasileiro casado com estrangeiro (...). A exposição até aqui desenvolvida encontra seu ponto culminante com a publicação do novo Código Civil, que, apesar de manter a ordem de vocação hereditária tradicionalmente aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro, garante ao cônjuge supérstite dada posição de igualdade, e por vezes até de primazia, relativamente aos descendentes e ascendentes ¬ que continuam a compor a primeira e segunda classes de vocação hereditária ¬ chamados a herdar." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.