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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Violência doméstica. ADI nº 4424/2012

Rel. Walter LuizPublicada em 29 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Ainda que se tenha entendido que desde a entrada em vigor da Lei 9.099/95 a ação penal pela prática da contravenção de vias de fato tornou-se condicionada à representação da vítima, certo é que no dia 09 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou a ação direta de inconstitucionalidade nº 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, declarando a Corte Suprema, por maioria, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem a prévia representação da vítima, sendo afastada a aplicação da lei 9.099/95 nos casos envolvendo violência doméstica." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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