TJ-MG
Usucapião. Posse precária
Rel. Octavio Augusto de Nigris BoccaliniPublicada em 28 de abril de 2015
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(...) "Com a usucapião, a lei procura fazer justiça, na medida em que beneficia aquele que detendo a posse, sem embargo, faz boa utilização do bem, não protegendo o que deixa de observar a função social da propriedade e que com sua inércia não se opõe à utilização desta por outra pessoa." (...)
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