STJ
Doação inoficiosa. Prescrição
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de abril de 2015
Exclusivo para associados.
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(...) "Para determinação do prazo prescricional ou decadencial aplicável deve-se analisar o objeto da ação proposta, deduzido a partir da interpretação sistemática do pedido e da causa de pedir, sendo irrelevante o nome ou o fundamento legal apontado na inicial." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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