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TJ-RS

Inventário. Penhora de bens. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Tratando-se de dívida contraída pelo próprio falecido e não pelos herdeiros, cabível a penhora direta de bens de seu acervo, mostrando-se inadequada a penhora no rosto dos autos do inventário (art. 674 do CPC)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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