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TJ-MG

Adoção conjunta. Direito reconhecido

Rel. Armando FreirePublicada em 17 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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"Não mais se concebe a família como estrutura única. Engessada pelos sagrados laços do matrimônio. Também ela não mais se caracteriza pela presença de um homem, uma mulher e sua prole. Nem sequer necessita haver parentesco em linha reta entre seus integrantes, ou diversidade de sexo entre os seus partícipes, para caracterizar uma entidade familiar. O traço principal que a identifica é o vínculo de afetividade. Onde houver envolvimento de vidas com mútuo comprometimento formando uma estruturação psíquica, isto é, onde houver afeto é imperioso reconhecer que aí se está no âmbito do Direito de Família. O paradoxo entre o direito vigente e a realidade existente, no confronto entre o conservadorismo social e a emergência de novos valores, coloca para o Direito um dilema provocado pela necessidade de implementar os direitos de forma ampliativa. As novas formas de convívio fazem necessária uma revisão crítica baseada numa reavaliação dos fatos sociais, para alcançar a igualdade que a Constituição firma como princípio fundamental. Nesse contexto, é indispensável a atuação dos juízes. Imperioso que tomem consciência de que lhes é delegada a função de agentes transformadores dos valores jurídicos, que - se mantidos como estigmas - perpetuam o sistema de exclusão social. Os valores que os tribunais julgam merecer tutela jurídica acabam por receber a aceitação social. Por conseqüência, surge a possibilidade de cobrar do legislador que regule as situações que a jurisprudência consolida. Os novos paradigmas conduzem à necessidade de rever os modelos preexistentes, atentando-se na liberdade e na igualdade como os pilares do Direito, assentados no reconhecimento da existência das diferenças. Essa sensibilidade, o magistrado deve tê- la. Hoje, a necessidade de assegurar em plenitude os direitos humanos, tanto subjetiva como objetivamente, tanto individual como socialmente, torna imperioso pensar e pensar a relação entre o justo e o legal. Os juízes devem enfrentar as novas realidades que lhes são postas à decisão. Não ter medo de fazer justiça e fazê-la."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.