Pular para o conteúdo
TJ-SP

Alimentos. Lei Especial nº 5.478/68. Fixação

Publicada em 16 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Na ação especial de alimentos, o fumus boni juris e condição da própria ação, representado pela prova pré-constituída da relação de parentesco ou conjugal; e o periculum in mora e presumido, quando não dispensados expressamente os alimentos pelo credor; este dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação alimentar do devedor, indicando seu nome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe (art. 2.º da Lei 5.478/68)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.