Alimentos. Revisão. Exoneração
Exclusivo para associados.
(...) “Freqüentes são as ações de exoneração em face de alegação do alimentante de impossibilidade de continuar atendendo ao dever alimentar. Nessa hipótese é necessária uma robusta prova da incapacidade absoluta do devedor, principalmente quando ausente prova de que não subsiste a necessidade do alimentando. Os argumentos são a constituição de nova família, ou o nascimento de outros filhos, porém esses acontecimentos não justificam o pedido de redução do encargo alimentar, sob pena de se estar transferindo a obrigação alimentar de uns filhos para os outros. Esses fatos, inclusive, mais servem a evidenciar a capacidade econômica do alimentante, pois só constitui família ou tem filhos quem tem condições para tal." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
