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TJ-PR

Alimentos. Revisão. Exoneração

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 14 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Freqüentes são as ações de exoneração em face de alegação do alimentante de impossibilidade de continuar atendendo ao dever alimentar. Nessa hipótese é necessária uma robusta prova da incapacidade absoluta do devedor, principalmente quando ausente prova de que não subsiste a necessidade do alimentando. Os argumentos são a constituição de nova família, ou o nascimento de outros filhos, porém esses acontecimentos não justificam o pedido de redução do encargo alimentar, sob pena de se estar transferindo a obrigação alimentar de uns filhos para os outros. Esses fatos, inclusive, mais servem a evidenciar a capacidade econômica do alimentante, pois só constitui família ou tem filhos quem tem condições para tal." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.