Prisão civil. Dívida alimentar. Prazo
Exclusivo para associados.
(...) "Existe profundo e lamentável descompasso em relação ao prazo de prisão em sede de execução de alimentos. O Código de Processo Civil alude a alimentos provisionais e fixa o interregno de um a três meses (CPC 733 § 1º.). Por outro lado, a Lei de Alimentos (19) limita o tempo de custódia a sessenta dias, quando o objeto da pretensão constituir alimentos definitivos. Apesar do notável esforço da doutrina, no intuito de harmonizar as discrepantes normas, a solução encontrada pelos juízes foi decretar o aprisionamento por prazo não superior a sessenta dias. Como a prisão é providência, deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC 620)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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