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TJ-PR

Reconhecimento e dissolução de união estável. Guarda. Alimentos

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 14 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Da análise do artigo 2º da Lei de Alimentos, conclui-se que à alimentanda é atribuído tão somente o ônus de provar o seu parentesco com o alimentante ou a prova da obrigação alimentar, de modo que, a possibilidade de arcar com os alimentos, bem como as necessidades da alimentanda são presumidas, devendo o alimentante elidir tal presunção, no mesmo sentido leciona Maria Berenice Dias." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.