TJ-SP
Divórcio. Emenda Constitucional 66/2010
Publicada em 13 de abril de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divorcio, que deve ser concedido sem previa separação e sem o implemento de prazos. Por conseqüência, toda a legislação infraconstitucional que encontra seu fundamento de validade no artigo 226 da CF deve sofrer, doravante, interpretação conforme a nova ordem.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
