STJ
Concubinato. Alimentos. Caso peculiar
Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 09 de abril de 2015
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(...) "Em uma relação afetiva não há como se vislumbrar um caráter econômico, mensurando-se monetariamente os cuidados e dedicação que um destina ao outro, equiparando-os a 'serviços prestados'. Não se trata de 'serviços', mas de troca de afeto, amor, dedicação, companheirismo." (...)
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