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STJ

Alimentos compensatórios. Binômio necessidade x possibilidade

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 08 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A primeira delas é que os chamados "alimentos compensatórios" são, na verdade, apenas mais uma das muitas funções dos tradicionalmente chamados "alimentos" que, realmente, jamais tiveram sentido de ser apenas verba destinada a alimentação (a despeito do próprio nome). 20. Eles sempre prestaram-se a indenizar perdas sociais com a ruptura da vida em comum, e aqui - alimentos compensatórios - trata-se de apenas mais uma abrangência do instituto.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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