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TJ-RJ

Aborto terapêutico. Síndrome de Patau. Possibilidade

Rel. Siro Darlan de OliveiraPublicada em 08 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “para conceder à paciente o direito de interromper a gestação por meio do aborto terapêutico, faço registrar o intenso sofrimento deste julgador ao decidir pela vida do feto ou pela dignidade da pessoa humana da gestante. Após analisar a ponderações de valores e princípios, não me resta outra opção, sem perquerir sobre os danos psicológicos irreparáveis à mãe, velar também pela saúde e vida da paciente” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.