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STJ

Direito avoengo. Regulamentação de visitas

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 07 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A indubitável relação de parentesco legitima tanto os avós maternos e paternos, quanto os netos, a buscarem judicialmente o seu direito de visita. Aliás, outros direitos personalíssimos que envolvem avôs e netos, podem ser acrescidos ao direito de visita, tais como: alimentos, guarda, tutela e sucessão legítima, todos protegidos pela Constituição da República/88.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.