TJ-MG
União estável. Regime de bens
Rel. Armando FreirePublicada em 06 de abril de 2015
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(...) “Outrossim, para aplicação da regra do regime da comunhão parcial de bens à união estável, pelo qual se comunicam todos os bens havidos pelos conviventes durante o relacionamento, a título oneroso, não se exige prova de direta participação financeira de cada um dos conviventes na formação do patrimônio.” (...)
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