TJ-RS
Alimentos. Obrigação avoenga. Possibilidade
Rel. Rui PortanovaPublicada em 01 de abril de 2015
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(...) “Assim, para que sejam chamados os avós ao encargo alimentar, há que se ter presente a impossibilidade de os genitores patrocinarem os recursos necessários e indispensáveis à mantença do alimentando.” (...)
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