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TJ-RS

Alimentos. Obrigação avoenga. Possibilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 01 de abril de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Assim, para que sejam chamados os avós ao encargo alimentar, há que se ter presente a impossibilidade de os genitores patrocinarem os recursos necessários e indispensáveis à mantença do alimentando.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.