Pular para o conteúdo
TJ-PR

Divórcio. Alimentos provisionais. Valor

Rel. Joeci Machado CamargoPublicada em 31 de março de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Pois bem. Os alimentos se consubstanciam em um direito personalíssimo, inato à pessoa, e que visa assegurar, não apenas a subsistência, mas, sobretudo, a subsistência digna que quem dele necessita. Ressalto que a pensão alimentícia, ao ser fixada, deve obedecer o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade Com efeito, o Código Civil por meio do artigo 1.694, § 1º, prescreve que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.