Execução de alimentos. Conversão de ritos. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) “Importante ressaltar que, nos termos do § 2º do art. 733 do Código de Processo Civil, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Então, plenamente cabível a execução por quantia certa. E, como ponderado, até mesmo por motivos de economia e celeridade processual, não há necessidade que ela se faça em processo autônomo, sendo possível a conversão dos ritos nestes próprios autos. À luz destas considerações, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito com conversão do rito do art. 733 do Código de Processo Civil para o rito do art. 732 do mesmo diploma legal.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
