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TJ-PI

Manutenção de posse. União estável

Rel. Fernando Carvalho MendesPublicada em 26 de março de 2015

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(...) “Assim, negar que o de cujus vivia em união estável com a apelada, mesmo ainda estando legalmente casado com a segunda apelante é negar a realidade brasileira, em que muitos se separam de fato, mas não providenciam a legalização dessa situação.” (...)

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