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TJ-RS

Interesse recursal. União estável. Dissolução

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 25 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Portanto, verifico que a decisão vergastada manteve a agravada na posse do veículo em razão de questões afetas ao direito de família, ou seja, em decorrência de normas de direito atinentes à união estável em hipótese de dissolução cumulada com partilha de bens, não sendo admissíveis, incidentalmente na ação de dissolução de união estável, as questões de direito trazidas nesta sede recursal pelo agravante acerca de direito societário para defender a manutenção da posse e propriedade do veículo em nome da empresa, a qual atualmente estaria sob sua administração, afastada a companheira por força de alteração social.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.